Entende-se
diante da realidade dos fatos em conformidade com os últimos acontecimentos
relacionados aos excessos do poder judiciário, no usar de artifícios no sentido
de punir pessoas baseado unicamente em
delações e quase sempre sem as contundentes provas, no ferir o estado de direito
dos cidadãos, ‘os quais e nos seus direitos até que se prove o contrário’ estão
sujeitos juridicamente até mesmo a contra provas. No que e infelizmente, não é
isso diante de tantas aberrações praticados por juízes e promotores, os quais deveriam estar a serviço do estado de
direito dos cidadãos, no praticarem absurdos, contrariando as próprias leis
constituídas no demandar a pratica da ordem pública nacional.
No
que e infelizmente, não é isso que está ocorrendo e assim sendo irresponsavelmente
agindo, poderão no quererem destituírem uma eleita e confirmada presidenta da
república retirá-la ‘na marra’, além de através de pessoas encastelados nos poderes
judiciários, os quais e no buscarem visibilidades midiáticas, atropelam as leis e a própria
constituição federal. Assim sendo e agindo, podem provocar junto a sociedade, danosos estragos, pelo fato de irracionalmente utilizarem pseudos recursos e no
sentido de cercear o estado de direito das autoridades e cidadãos, sendo um representado simbolicamente e outra no pleno exercício da suas autoridade a serviço do país e assim sendo em conformidade com as
leis, poderia a presidenta, até mesmo e no seus estado de direito enquanto
autoridade agir. Isso se, o congresso nacional estivesse em completa harmonia além de sintonia com a constituição, decretar até mesmo estado de sítio no país e em
conformidade com o que concede a lei observem:
Art. 137 – O Presidente da
República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de
sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de
fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II
- declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Parágrafo
único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o
estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do
pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Portanto, podemos perceber que decretar o Estado de Sítio no
Brasil não é algo simples. Por a a sua presidenta encontrar-se acuada e cercada por um congresso que por sua vez encontra-se comprometido
como se fosse parte de uma facção, via o seu presidente, Eduardo Cunha. Por> MM Souza.

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