quinta-feira, 10 de março de 2016

Já passou da hora

Entende-se diante da realidade dos fatos em conformidade com os últimos acontecimentos relacionados aos excessos do poder judiciário, no usar de artifícios no sentido de punir pessoas baseado   unicamente em delações e quase sempre sem as contundentes provas, no ferir o estado de direito dos cidadãos, ‘os quais e nos seus direitos até que se prove o contrário’ estão sujeitos juridicamente até mesmo a contra provas. No que e infelizmente, não é isso diante de tantas aberrações praticados por juízes e promotores, os quais deveriam estar a serviço do estado de direito dos cidadãos, no praticarem absurdos, contrariando as próprias leis constituídas no demandar a pratica da ordem pública nacional.
No que e infelizmente, não é isso que está ocorrendo e assim sendo irresponsavelmente agindo, poderão no quererem destituírem uma eleita e confirmada presidenta da república retirá-la ‘na marra’, além de através de pessoas encastelados nos poderes judiciários, os quais e no buscarem visibilidades midiáticas, atropelam as leis e a própria constituição federal. Assim sendo e agindo, podem provocar junto a sociedade, danosos estragos, pelo fato de irracionalmente utilizarem pseudos recursos e no sentido de cercear o estado de direito das autoridades e cidadãos, sendo um representado simbolicamente e outra no pleno exercício da suas autoridade a serviço do país e assim sendo em conformidade com as leis, poderia a presidenta, até mesmo e no seus estado de direito enquanto autoridade agir. Isso se, o congresso nacional estivesse em completa harmonia além de sintonia com a constituição, decretar até mesmo estado de sítio no país e em conformidade com o que concede a lei observem:
Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Portanto, podemos perceber que decretar o Estado de Sítio no Brasil não é algo simples. Por  a a sua presidenta encontrar-se acuada e cercada por um congresso que por sua vez encontra-se comprometido como se fosse parte de  uma facção, via o seu presidente, Eduardo Cunha. Por> MM Souza.



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