Pois bem- no assim agir, após fomentar
nos seus editoriais jornalísticos atitudes somente tolerados na pratica como o
faz a imprensa ‘colorida’, assim sendo e como promotora da ampla cobertura dos
planejados panelaços e no fomentar midiaticamente a discórdia, no publicar
noticias sobre segredo de justiça e muitas das vezes baseadas exclusivamente em
delações. Por último e por ocasião das manifestações promovidas por entidades
sociais as quais participam promovendo retaliações em prol de uma democracia
plena e transparente no país, as quais além de ajustadas com os governos
federais e estaduais, cujas entidades cansadas de tantas manipulações, no se
aproveitar da ‘inocência’ dos maus informados culturalmente, no responderem nas
suas disseminadas ideias, perante a sociedade desinformada.
Assim sendo, no sentir-se agredida por
algumas pontuais entidades, no chegarem a ponto de invadirem as suas ‘privacidades’,
através de atos públicos repudiando os chamamentos promovidos pelos ‘filhotes
dos coronéis de um passado que ao ver da sociedade, encontrava-se após a lei
área, enterrada e esquecida’, coisa que infelizmente nas suas cabeças, não foram apagadas.
A qual vem a tona, através do seu poder midiático e assim sendo, intimando
o próprio governo federal no proceder midiaticamente carta aberta, se fazendo de vítima dizendo-se
perseguida, assim como no evolver outras empresas midiáticas, no exercitar dos seus
ócios. No que deveria ser atuações transparentes e não se comprometendo como se
observa no contrariar a lei ‘mesmo capengamente’, da imprensa nacional.
Lembramos oportunamente, que e de
acordo com a lei de imprensa, no seu quesito inicial diz; em
conformidade com a Lei número 5.250/09/02/1967.
Art. 1º - É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a
difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de
censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
§ 1º - Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da
ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas,
que ficarão sujeitos à ‘censura’, na forma da lei, nem na vigência do estado de
sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos
e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos
motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.
Art. 2º - É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros
e de jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos (art. 11) ou quando
atentem contra a moral e os bons costumes.
§ 1º A exploração dos serviços de radiodifusão depende de permissão ou
concessão federal, na forma da lei.
Bom- e por ai segue, verdade é que e
mesmo nas elementares prerrogativas de uma lei concebida ainda no período das
“botas militares”, a qual ainda hoje é diante das suas falhas é invocada em
momentos de conveniências. Portanto e ao nosso ver; já passou da hora do congresso nacional agir
com transparência e lisura, no ouvir técnicos não corporativistas muito menos
comprometidos com as ‘plumagens’, promulgando uma nova lei para a imprensa, digo;
a verdadeira imprensa nacional. Por >
MM Souza.

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