![]() |
| Supremo Gilmar Mendes e interino Temer |
O
interino ordenara a intervenção, no que se entende, diante do problema político
administrativo pelo qual passa o país e subentendendo se tratar de uma
intimidação, ou no mínimo, pratica de uma inconstitucionalidade, no empurrar as
forças armadas como se policia fosse e cujas atribuições institucionalmente as
forças armadas não deveriam fazer o papel de polícia e muito menos resolver assuntos
isolados da alçada da justiça comum.
Assim
sendo nos fazendo entender se tratar de intimidação, ainda mais por se tratar da
região reduto eleitoral, além da origem do ex-presidente Lula. Nesse momento usando
o interino ‘por enquanto’ sob pretexto e no usar como pano de fundo a contenção
de não mais que umas meias dúzias de detentos comuns isolados nos apontados presídios.
O
desenrolar dessa demanda conspiratória envolvendo todos os poderes da nação,
somente a história contará, mesmo que e a um preço além da conta para a democracia do país extensivo aos seus
cidadãos. Por> MM Souza.


Nenhum comentário:
Postar um comentário