Criado
no ano 1936 e inserido na Constituição Federal como um órgão a serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional o IPHAN, primeira denominação do órgão federal
de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, atualmente Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Começando funcionar em 1936,
incorporado ao Ministro da Educação e Saúde Pública:
Foi
o mesmo consolidado oficialmente no ano seguinte com a promulgação, em 13 de
janeiro de 1937. Em conformidade com a Lei nº. 378. A partir dai sendo integrado
à estrutura do Ministério da Educação e Saúde na categoria de
Instituições de Educação Extraescolar dos Serviços relativos à Educação.
Os
objetivos fora definido como um órgão a serviço
conforme estipulado no artigo 46 da Lei, no qual se afirmava: “fica
criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, com a finalidade
de promover, em todo o País e de modo permanente, o tombamento, a conservação,
o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional”
.
Cujo
órgão com funções definidas na condição de protetor além preservador do patrimônio histórico, hoje
defasado e usado politicamente, somente serve como cabide de emprego a serviço
dos políticos e que não funciona a plena velocidade dos novos tempos e desta
forma, travam através de coisinhas miúdas absurdamente manipuladas por servidores, os
quais “sossegadamente”, nada fazem no desenvolver ações visando a
modernização do país, cujos servidos montados numa plataforma cujas leis correspondentes somente contribui
para mantê-los nas suas respectivas ocupações.
Entende-se, a necessidade e existência do referido órgão porém e absurdamente funciona como trava do
progresso, no analisar com excessos de critérios técnicos e burocracias qualquer edificação em áreas pelos mesmos
entendidas como de preservação se pegando muito e “muitas das vezes" agindo nas suas conveniências”, envolvendo situações perfeitamente resolvível.
Desta
forma e no atrapalhar o progresso da nação, o IPHAN, poderia se modernizar no
relacionado as suas funções, ao se integrar as modernidades e desta forma facilitando a concessão de
edificações, as quais ’torpemente interpretadas’ somente
atrapalham o crescimento sustentável e progresso do país. Por MM Souza.

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