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| Seria uma boa opção? |
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| Carente de ajustes |
Em se tratando da regulamentação e automático reconhecimento da categoria, tramita na raia do congresso, no sentido de disciplinar, além de regulamentar a categoria. Obviamente que enquanto não existir procedimentos submetidos a exames e reexames, a bendita lei não vai sequer ser apreciada além de regulamentada tão cedo e unicamente, por falta de um dos
principais itens, ou seja; falta de segurança aos usuários.
Por
conta de iniciativas provocadas por algumas pessoas atuantes nesse tipo de atividade,
‘mesmo irregular’, alguns desenvolvem aplicativos no sentido de potencializar agilidades. No que e em algumas cidades no procurarem legalização no âmbito
municipal, criam os mais diversos tipos de aplicativos nos seus atendimentos e
assim sendo, no estado de São Paulo, em função da falta de reconhecimento da
categoria, o Estado proíbe qualquer tipo de procedimento relacionado.
Particularmente,
acho que já passou da hora, por conta dos milhares de pessoas que labutam nesse meio de transporte, sem possuir sequer uma divisória entre
condutor e passageiro, os quais viajam no ‘pendura e cai’ e muitas das vezes,
transportando até crianças enganchadas ou em cima de tanque
de combustíveis.
No que entendemos já haver passado da hora das indústrias do segmento criarem modelos personalizados e exclusivamente para esse tipo de atividade, quiçá, um tipo mais alongado, no utilizar uma forma de proteção ‘divisória’, aonde o usuário venha se segurar. Ou até mesmo adotarem modelos de triciclos do
tipo Tuc-tuc, um meio muito utilizado em países asiáticos e
principalmente na Inda. Por > MM
Souza.


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