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| Determinação pessoal e corpóreo |
Dispensando
os procedimentos legai como normalmente ocorre nas decisões de uma corte pré
julgadora de um delito qualquer e no caso da Operação denominada Lava Jato desencadeada
pelo Ministério Publico Federal, tais procedimentos e pelos se caminhado pelos procedimentos
normais, deveria ser elevado aos tribunais propriamente dito, oportunidade em que
defensores e acusações se batem até chegar a batida do martelo. No que observa-se
que no Brasil em em conformidade com os julgamentos procedidos extrapolam tais
princípios, os mesmos são dispensados e passando a valer uma canetada de um
Juiz de segunda instância e até mesmo de primeira e pouco importando o seu grau hierárquico.
Prova disso é damos como exemplo, as prisões procedidas através das ‘delações premiadas’ dando-se por exemplo dentre outras condenações consideradas por alguns juristas como arbitrárias é a condenação do ex-ministro Antônio Palocci que foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi procedida no inicio da semana em curso; ao passo que o ex-assessor de Palocci Branislav Kontic, foi absolvido dos crimes a ele imputados – corrupção e lavagem de dinheiro – por falta de prova suficiente de autoria ou participação; processo investigava que sondava o ex-ministro e cujos procedimentos foram; que o ex ministro teria recebido propina para atuar em favor do Grupo Odebrecht, entre 2006 e 2013, e desta forma interferido em decisões tomadas pelo governo federal. Fonte: Brasil 247.
No
atual momento de turbulência político-jurídica pelo qual passa o país, corre o
ex presidente da republico Luiz Inácio Lula da Silva de ser garroteado e jogado
na masmorra, através de tais procedimentos sob a fachada de ‘aparentemente
legais’, determinado pelo mesmo juiz, o qual e segundo propalado o mesmo não
tem agido com lisura nos procedimentos, no agir com parcialidade em vários
procedimentos partidariamente e publicamente denotado. Anuncia-se que o ex-presidente
Lula, deverá ser condenado pela alegada propriedade de um apartamento e um sítio
os quais não lhe pertence.
No
que perguntamos; será que a Policia Federal, com todo o seu aparato
investigativo não foi capaz ao longo, decorrer dos procedimentos
investigatórios midiaticamente sustentado através de veículos, não foi a mesma capaz de descobrir em
que cartório, digo órgão responsável em conformidade com a constituição e único
capaz de atestar a veracidade da propriedade, não fora a mesma capaz de pegar
sequer uma cópia dos ditos documentos?
Qualquer
outro procedimento politicamente falando, será considerado por gregos e troianos
como procedimentos a margem das leis de qualquer decente e não comprometido
país. Por >MM Souza.

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